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Redução de carga horária: indenizações aos professores de Minas Gerais

No estado de Minas Gerais, a redução da carga horária de professores da rede particular segue um processo regulamentado pelas convenções coletivas de trabalho, que são acordos firmados entre sindicatos de professores e instituições educacionais. Primeiramente, a entidade de ensino ou o professor interessados em reduzir a carga horária devem verificar as cláusulas pertinentes à redução de carga horária em sua convenção coletiva.

Geralmente, quando uma instituição almeja reduzir a carga horária do professor essa deve se dar mediante obrigatória homologação sindical que analisa, dentre outros itens, a necessidade patronal (diminuição de quadro de alunos, crise financeira, etc) e caso essa não venha a ser aceita, a obrigatoriedade de indenizar o professor pelo período que vier a ser suprimido por pelo menos um semestre. Essa conquista do trabalhador prevista nas convenções do Estado de Minas Gerais visa evitar um desequilíbrio financeiro ao professor e sua família e dar um tempo para que ele se adeque. Como poucas instituições adotam esse procedimento, as próprias convenções estabelecem que se não houver o pagamento dessa indenização e se ainda que o pagamento ocorrer o pagamento não passar pela obrigatória chancela sindical, o professor terá direito ao pagamento da indenização enquanto permanecer em estado de perda (prevalecendo a maior base de carga horária caso sejam perdas sucessivas e por longos períodos) e até que se procure o sindicato para regularização (o que importará em pagamento de indenização retroativa (o que muitas das vezes não são pagas pelas instituições).

É importante ressaltar que a redução da carga horária está sujeita às condições estabelecidas na legislação trabalhista vigente e nas normas específicas do estado de Minas Gerais, além das cláusulas da convenção coletiva. Portanto, é essencial que tanto o professor quanto a instituição empregadora estejam cientes de seus direitos e deveres para garantir que o procedimento seja realizado de forma adequada e legal e que, principalmente, toda e qualquer redução promovida na carga horária seja obrigatoriamente sujeita à chancela sindical sob pena de ser tida como nula.

A PDSC está de portas abertas para lhe receber em caso de quaisquer dúvidas.

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