DECISÃO JUDICIAL GARANTE INDENIZAÇÃO A USUÁRIO DE TRANSPORTE AÉREO EM RAZÃO DE CANCELAMENTO
A PDSC Advogados ajuizou ação em favor de um cliente e obteve sentença favorável garantindo indenização no importe de R$4.000,00 (Quatro Mil reais). A sentença arbitrou indenização garantindo reparação moral ao cliente, face os transtornos sofridos com o cancelamento de voo e consequente atraso de 09 (nove) horas a chegada do passageiro ao seu destino final.
Entenda o caso:
O Autor da ação patrocinada pela PDSC adquiriu passagem para o voo de responsabilidade de Cia Aérea Nacional que faria transporte em trecho aéreo doméstico. No entanto, ao embarcar na aeronave, para surpresa do Autor e demais passageiros, os funcionários da Cia Aérea informaram que o voo havia sido cancelamento em razão de ausência de condições climáticas.
O Requerente adquiriu o bilhete aéreo previamente e somente fora informado da impossibilidade de decolagem quando já devidamente acomodado no interior da aeronave.
O cancelamento do voo ensejou um atraso de 09 (nove) horas em relação a chegada do passageiro ao destino final, sendo que a Ré não prestou qualquer auxílio adicional ao Autor.
Assim, a ação judicial foi proposta por intermédio do Juizado Especial Cível, havendo a sentença determinado que a Cia Aérea fosse obrigada a arcar com o valor arbitrado de R$4.000,00 (Quatro mil reais) pelo transtorno decorrente do cancelamento.
Ao fundamentar a decisão, o juiz sustentou que “ restou demonstrado que o autor deixou de embarcar no voo por ele contratado e esperou por horas no aeroporto sem receber qualquer tipo de informação ou assistência por parte da requerida”.
O juiz também rejeitou integralmente a tese de defesa da Ré vinculada a ausência de condições climáticas, com amparo na “Teoria do Risco Integral” o juiz sustentou que “cediço que se encontra no risco do negócio explorado pelas companhias aéreas as ocorrências de atrasos de voos decorrentes de problemas ligados a controle de tráfego aéreo, condições climáticas e outros, mormente considerando o crescimento desse tipo de transporte. Cuida-se, pois, de risco perfeitamente previsível.
A sentença poderá ser impugnada por meio de Recurso Inominado pela Cia Aérea Ré.
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(Fonte: TJMG, autos do processo n 9035023.56.2011.813.0024).