DECISÃO JUDICIAL GARANTE INDENIZAÇÃO A USUÁRIO DE TRANSPORTE AÉREO EM RAZÃO DE CANCELAMENTO
A PDSC Advogados ajuizou ação em favor de um cliente e obteve sentença favorável garantindo indenização no importe de R$4.000,00 (Quatro Mil reais). A sentença arbitrou indenização garantindo reparação moral ao cliente, face os transtornos sofridos com o cancelamento de voo e consequente atraso de 09 (nove) horas a chegada do passageiro ao seu destino final. Entenda o caso: O Autor da ação patrocinada pela PDSC adquiriu passagem para o voo de responsabilidade de Cia Aérea Nacional que faria transporte em trecho...